CONTRATO DE ADESÃO
CONVEMED BENEFICIOS LTDA
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele pago diretamente ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos constantes na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.convemed.com.br.
Art. 1º – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso a convênios com empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos em diversos segmentos, incluindo nas áreas de saúde, educação e lazer, a custos reduzidos.
§1º – A CONVEMED não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º – O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, informações sobre todas as empresas conveniadas, que poderão ser acessadas a qualquer momento pelo aplicativo ou site www.convemed.com.br na página de benefícios. Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por estes mesmos canais e, quando possível, por comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido endereço de e-mail no momento da assinatura.
§3º – Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto à CONVEMED.
§4º – Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja em dia com suas obrigações financeiras junto à CONVEMED terá direito aos serviços e vantagens intermediados.
§5º – Inclui-se como vantagem ao ADERENTE adimplente, maior de 18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2 (duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural ou acidental, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e disponíveis em https://www.convemed.com.br/assistencia-funeral, com término de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado a critério da CONVEMED, que comunicará publicamente caso não haja prorrogação.
§6º – O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ 03.502.099/0001-18, Código Susep 651-3, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73, estando sua aceitação sujeita à análise de risco. O registro do plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
§7º – Ao celebrar este contrato, o ADERENTE fornece à CONVEMED seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e, quando aplicável, dados dos dependentes) e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com o tratamento dessas informações para:
a) comunicação com parceiros e concessão de descontos contratados;
b) realização de cobranças;
c) envio de publicidades com ofertas de interesse do ADERENTE.
§8º – Havendo disponibilidade de programas de consórcio e créditos de energia nos termos da Lei nº 14.300/2022, o ADERENTE poderá participar sem custos adicionais, desde que sua unidade consumidora apresente média de consumo igual ou superior a 65 kWh/mês e não seja beneficiário de tarifa social, concordando com a inserção da sua unidade consumidora no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aderindo à ENERGIA DE TODOS, CNPJ 41.876.287/0001-03.
Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar à CONVEMED, a partir da assinatura deste contrato, o valor mensal de R$ 30,90, mediante as formas de pagamento disponíveis (boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito/débito, débito em conta de energia, programa de cashback ou pagamento direto na sede da CONVEMED).
§1º – No ato da adesão, será cobrada a Taxa de Emissão do Cartão de Identificação no valor de R$ 30,90, não se confundindo com a 1ª mensalidade.
§2º – Os pagamentos mensais somente serão devidos, e os serviços disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade.
§3º – É de inteira responsabilidade do ADERENTE manter seus dados cadastrais e forma de cobrança atualizados junto à CONVEMED.
§4º – O reajuste anual da mensalidade será aplicado em janeiro de cada ano, com base no IGPM/FGV do ano anterior, mediante aviso prévio de 30 dias por meio do site e, quando possível, por comunicação eletrônica.
§5º – A CONVEMED não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelo ADERENTE, podendo exercer direito de regresso em caso de fraude.
Art. 3º – O presente contrato terá validade inicial de 12 (doze) meses a partir do pagamento da 1ª mensalidade e será renovado automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação contrária por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º – O ADERENTE poderá rescindir o contrato sem ônus em até 7 (sete) dias contados da assinatura.
§2º – Caso o contrato seja rescindido antes do prazo mínimo de 12 meses, será cobrada multa de 50% sobre as mensalidades vincendas.
§3º – A rescisão somente será efetivada mediante quitação de débitos em aberto.
Art. 4º – Na hipótese de cobrança em conta de energia, aplicam-se as regras da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, incluindo suspensão imediata em caso de solicitação e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
Art. 5º – A participação no Programa de Cashback segue os Termos de Uso disponíveis no site da CONVEMED. Caso o ADERENTE deixe de utilizar o aplicativo ou solicite sua desfiliação, perderá eventuais créditos, conforme regras definidas no programa.
Art. 6º – O ADERENTE declara estar ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante serviços obrigatórios por lei, e que todas as despesas são de responsabilidade direta do usuário perante o prestador.
Art. 7º – Este contrato segue as disposições do Código de Defesa do Consumidor e está disponível para consulta a qualquer momento em www.convemed.com.br, na página “Contrato de Adesão”.
Art. 8º – Fica eleito o foro da comarca local do ADERENTE, com renúncia expressa a qualquer outro.
